A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Essa Resolução irá trazer uma clareza maior, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde. A norma determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologista e obstetrícia. De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Para saber mais sobre a norma e os principais ajustes acesse: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/749-adiado-o-nicio-da-vigencia-da-norma-para-tempo-de-atendimento
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