sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento

A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Essa Resolução irá trazer uma clareza maior, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde. A norma determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologista e obstetrícia.

De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.

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